Pacote de saída de executivo vai muito além do valor da indenização

Sete frentes de negociação, do tratamento do equity a cláusulas restritivas, definem patrimônio e reputação na saída de altos executivos

A saída de um executivo, seja por reorganização societária, mudança de controle ou acordo mútuo, mobiliza variáveis que vão muito além do valor a ser recebido. Estudos internacionais sobre sucessão de liderança, como o CEO Success Study da PwC’s Strategy&, apontam que entre 15% e 18% dos cargos de CEO e C-level passam por transição a cada ano. Dessas saídas, de 30% a 40% decorrem de reestruturações societárias, fusões e aquisições ou desalinhamento estratégico com o conselho. O pacote de desligamento, quando bem estruturado, resolve ao mesmo tempo o lado patrimonial, o contratual e o reputacional do executivo. Quando não é, o desgaste aparece depois, tanto para o executivo quanto para a empresa.

Equity como o verdadeiro ponto de virada patrimonial

A indenização base varia conforme senioridade, tempo de casa e contexto da saída, e tende a ser mais generosa quanto maior o tempo de contribuição do executivo. Reduzir a negociação a “quantos meses”, no entanto, é olhar apenas metade da equação. Levantamentos do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) mostram que o salário fixo mensal responde, em média, por apenas 25% a 35% do pacote total acumulado no ano por CEOs e diretores-chave. Os outros 65% a 75% variam conforme performance e valorização das ações no tempo. Bônus pro rata, verbas rescisórias obrigatórias e, principalmente, o tratamento do equity compõem a equação real.

“O destino das ações e opções é frequentemente o ponto que mais impacta o patrimônio de longo prazo do executivo, e este é o momento em que a negociação técnica tem relevância”, observa a advogada Giovana Atarasi Jurca, especialista em proteção de patrimônio, reputação e trajetória de lideranças, sócia do Atarasi Jurca Advocacia.

A aceleração de vesting, total, parcial ou conforme cronograma original, define se o profissional sai com participação proporcional à sua contribuição ou perde valor acumulado. O prazo padrão de noventa dias para exercício de opções após o desligamento, comum em planos de stock options, costuma ser curto demais. Vale negociar um prazo maior antes de assinar.

Contrapartidas restritivas exigem precificação clara

As contrapartidas exigidas pela empresa merecem a mesma atenção. Levantamentos da Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) em conjunto com o IBGC indicam que a presença de cláusulas de não concorrência e de não aliciamento ultrapassa 70% dos contratos de diretores estatutários em companhias abertas brasileiras. No ordenamento brasileiro, porém, esse tipo de cláusula só se sustenta quando acompanhada de contrapartida financeira específica e escopo bem delimitado.

“O executivo não pode comprometer sua liberdade profissional sem compensação adequada, esse é um ativo que precisa ser precificado”, pontua Giovana Atarasi Jurca.

Não é só teoria: a ausência de compensação financeira específica durante o período de restrição está associada a um índice de anulação ou descaracterização superior a 80% nas decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), justamente por ferir o princípio constitucional do livre exercício da profissão.

Acordos de não aliciamento de clientes e ex-colegas, confidencialidade e cláusulas de não depreciação recíproca completam o pacote. Essa última, inclusive, é a que mais pesa na preservação da imagem no mercado.

Executivos de companhias abertas enfrentam uma camada extra. Eventuais golden parachutes pré-existentes, compatibilidade com políticas de remuneração aprovadas em assembleia e implicações regulatórias precisam estar mapeadas antes da assinatura.

A importância de transições bem conduzidas

Uma transição bem conduzida evita desgaste desnecessário. O suporte à transição também conta. Outplacement, manutenção temporária do e-mail corporativo e acordos prévios separam pacotes que só encerram vínculos daqueles que abrem caminho para a próxima oportunidade.

Giovana Atarasi Jurca responde às dúvidas mais frequentes que acometem executivos neste momento delicado:

PB: O que acontece com as ações e opções do executivo quando ele é desligado?

G.: “A resposta depende do tipo de aceleração de vesting negociada no acordo de saída. Na aceleração total, o executivo recebe de imediato a participação societária integral prevista para o período restante. Na parcial ou conforme cronograma original, o valor fica proporcional ao tempo de contribuição já cumprido”.

PB: A cláusula de não concorrência é sempre válida no desligamento de um executivo no Brasil?

G.: “No ordenamento brasileiro, a cláusula de não concorrência só se sustenta quando vem acompanhada de contrapartida financeira específica e escopo bem delimitado. Sem essa compensação, é significativo o índice de anulação ou descaracterização nas decisões do TST e do STJ”.

PB: O que é golden parachute e quando ele se aplica?

G.: “Golden parachute é o conjunto de benefícios financeiros pré-acordados que protege o executivo em casos de mudança de controle, fusão ou aquisição da companhia. Em empresas de capital aberto, sua validade precisa ser compatível com as políticas de remuneração aprovadas em assembleia”.

PB: Quanto tempo o executivo tem para exercer as stock options depois da saída?

G.: “O prazo padrão de mercado é de noventa dias após o desligamento, comum em planos de stock options. Esse período costuma ser curto demais diante da complexidade da decisão, o que torna imprescindível a negociação de um prazo maior antes da assinatura”.

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